DIREITO CIVIL
O Direito Civil é o principal
ramo do direito privado. Trata-se do conjunto de normas,
regras e princípios que regulam as relações
entre os particulares que se encontram, a princípio,
em uma situação de equilíbrio de
condições. Neste sentido, a lei n.º
9.870/99 (também conhecida como a lei das Anuidades
Escolares) vem com a proposta de equilíbrio
na relação contratual das escolas com os
pais e ou responsáveis, o que não é
uma verdade quando olhamos seus reflexos no mundo jurídico.
As demais vertentes do direito privado,
como o direito educacional, o direito do trabalho, o direito
empresarial, o direito imobiliário e o direito
do consumidor, encontram sua origem no Direito Civil,
sendo deste separado com a finalidade de maior proteção
a uma das partes, seja porque uma das partes se apresenta
mais fraca que a outra (o aluno frente a escola; o trabalhador
frente ao empregado; o consumidor frente ao fornecedor),
seja pela parte ser merecedora de uma proteção
em virtude de sua função sócio-econômica
(o comerciante/empresário).
O Direito Civil tem como objetivo
estabelecer os parâmetros que regem as relações
jurídicas. Por isso, estabelecer condições
aos membros de uma comunidade para um relacionamento melhor
é uma necessidade preeminente da escola. A pesquisa
nesta área se dá com base na jurisprudência
e artigos publicados.
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