DIREITO PENAL
E PENAL ECONÔMICO
O Direito Penal é o ramo
do Direito Público que reúne um conjunto
de normas e disposições jurídicas
que visam regular o “Juspuniendi” (direito
de punir) do Estado.
Com a globalização, países
de todo o mundo passaram a subdividir este esse ramo do
Direito. Dentre outros, destacamos o Direito Penal
Econômico e acrescemos o Direito Penal Educacional,
se assim podemos nos referir.
O Direito Penal Econômico
vem com o intuito de regular as práticas que levam
aos crimes tributários, ou seja, a necessidade
do Estado de arrecadar cada vez mais e mais trouxe ao
mundo várias normas que visam punir aqueles que
sonegam ou deixam de pagar tributos.
O Direito Educacional “Penal”,
assim denominado por nós, é o que se pode
dizer dos atos infracionais cometidos dentro da escola.
Com o advento do Estatuto da Criança e do Adolescente
– ECA, estes atos infracionais passaram a ser regulados
e punidos por instrumento próprio.
Neste sentido, importa as escolas
(particulares ou públicas), buscarem pesquisas
que visam estabelecer sistemas de informações
que lhes proporcione orientação legal firme
quando for preciso tomar decisões sobre estes atos
infracionais cometidos dentro da escola.
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