DIREITO PROCESSUAL
Todo o direito processual, como ramo do direito público, tem suas linhas fundamentais traçadas pelo Direito Constitucional. A própria Constituição brasileira se incumbe de configurar o direito processual não mais como mero conjunto de regras acessórias de aplicação de direito material, mas sim, como instrumento público de realização da justiça.
Assim, destaca-se principalmente o Direito Processual Civil, que consiste no sistema de princípios e leis que regulamentam o exercício da jurisdição quanto às lides (conflito de interesses) de natureza civil. Esse exercício se dá por meio de um processo, que é um meio ou instrumento da composição da lide, ou seja, é uma operação por meio da qual se obtém a composição da lide.
Ao gestor escolar importa conhecer este sistema a fim de que possa exercer seus direitos, seja defendendo-se dentro de um processo, seja buscando seu direito. Neste sentido, a pesquisa dentro desta área trará, além de atualizações sobre a reforma do Código de Processo Civil para tornar a justiça mais célere, questões sobre a execução a fim de que se torne efetiva — a escola que “ganha o processo” tem que conseguir que seu direito seja real.
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